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    Prefeitura de São Paulo anistia mais de 750 mil imóveis irregulares

    A Prefeitura de São Paulo, sancionou recentemente, a Lei de Anistia Imobiliária, que possui como principal objetivo regularizar imóveis que passaram por alterações e que não possuem alvará de obra ou que se encontram em situação irregular por mudanças que ocorreram nos últimos anos na legislação.

    Com a Lei, será dada a oportunidade para mais de 750 mil imóveis se adequarem às normas de construção e de ocupação do solo da cidade de São Paulo, a partir do dia 01 de janeiro de 2020.

    Todos os munícipes que possuam imóveis com algum tipo de irregularidade poderão regulariza-los e se adequar às normas.

    Quais imóveis poderão ser regularizados?

    Imóveis construídos até 31 de julho de 2014, e que tenham condições de higiene, segurança de uso, acessibilidade, estabilidade, habitabilidade e salubridade, conforme dispõe o artigo 1º da Lei 17.202/2019.

    Na Lei de Anistia Imobiliária, estão previstas três modalidades de regulamentação: a automática, a declaratória e a comum.

    O que está previsto para cada modalidade?

    • Regularização automática: para residências que em 2014 estavam isentas de IPTU será feita automaticamente.
    • Regularização declaratória: imóveis que não se encaixarem na regra anterior, mas têm até 1.500 m², poderão ser regularizados através do site da Secretaria de Licenciamento de São Paulo (SEL), mas, será necessário enviar uma planta do imóvel assinada por um profissional habilitado.
    • Regularização comum: para as demais edificações, a regularização dependerá da apresentação de documentos e da análise do Município. Nesse caso, os documentos e plantas gráficas também deverão ser assinadas por profissional habilitado.


    Qual será o prazo para obter a regularização?

    O prazo para o pedido e protocolo dos processos de regularização será de 90 dias, a contar do dia 1.º de janeiro de 2020.

    O que acontecerá com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) depois da regularização?

    Com a regularização, a Prefeitura de São Paulo passará a cobrar o IPTU de acordo com o que realmente está construído em cada imóvel.

    O que acontecerá com o IPTU retroativo?

    Haverá anistia para os valores retroativos de IPTU, portanto, não serão cobrados, conforme prevê artigo 26 da Lei.

    Quais imóveis não poderão ser regularizados?

    A regularização não irá contemplar construções ao lado de represas, lagos, córregos, áreas de proteção ambiental, loteamentos irregulares e imóveis em terrenos públicos.

    Em suma, a Lei de Anistia Imobiliária, visa retirar as burocracias instaladas pelos órgãos fiscalizadores e anistiar imóveis irregulares na cidade de São Paulo, a fim de apresentar uma alternativa de ajuste àqueles que estiverem em desacordo com a legislação municipal de ordenamento do território, trazendo a cidade de São Paulo um ganho de transparência, legalidade e segurança jurídica.

    A Equipe Aranha Ferreira estará à disposição para auxiliá-los no processo de regularização, e sanar eventuais dúvidas sobre o tema.

    Área: Direito Empresarial

    Autor: Thais Silva Barriquello | thais.barriquello@aranhaferreira.com.br

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