
Novo PEP do ICMS
Hoje, dia 05/11, o Estado de São Paulo regulamentou novo Programa Especial de Parcelamento (PEP), o qual viabiliza o pagamento à vista ou parcelado de dívida tributária de ICMS com descontos atrativos, que podem reduzir em até 75% da multa punitiva e 60% dos demais acréscimos legais (juros), em relação aos débitos fiscais com fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2019, sendo eles:
Nesse sentido, cabe ressaltar que os mencionados débitos fiscais de ICMS poderão ser pagos à vista ou parceladamente com os seguintes descontos:
Além disso, os optantes pelo SIMPLES NACIONAL, que deixaram de recolher o ICMS apurado de forma segregada, terão a oportunidade de aderir o novo PEP/2019 e, com isso, regularizar a situação fiscal perante o Fisco Paulista.
Assim, aqueles contribuintes que pretendem obter a regularização da situação fiscal por meio do PEP/2019 têm até o dia 15 de dezembro de 2019 para aderi-lo e, desse modo, pagar dívida tributária com menor custo financeiro.
Diante disso, sugerimos, neste primeiro momento, que os contribuintes efetuem:
• o levantamento e o mapeamento do passivo fiscal de ICMS;
• estimem as chances de êxito de eventuais defesas administrativas e judiciais que questionem débitos fiscais passíveis de parcelamento;
• elaborem cálculo do benefício financeiro decorrente da inclusão da dívida fiscal no PEP/2019.
A equipe do Aranha Ferreira Advogados se coloca à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre os procedimentos de adesão do PEP/2019, bem como prestar assessoria jurídica tendentes a efetivar as medidas ora recomendadas, para efeitos de tomada de decisão gerencial.
Área: Direito Tributário
Autores: Luiz Figueredo de Lima | luiz.lima@aranhaferreira.com.br
Mauricio Anderson Mangabeira Albernaz | mauricio.mangabeira@aranhaferreira.com.br
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