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    Cosméticos | Fiscalização de produtos controlados

    Considerando as frequentes inspeções realizadas pela Polícia Civil e Polícia Federal dentro do estado de São Paulo, bem como a falta de divulgação dos regulamentos e normas para comercialização e armazenamento de produtos controlados, entendemos por bem para as orientações básicas, riscos e consequências sobre o tema.

    Existem produtos que mesmo vendidos sem qualquer restrição ao consumidor final, têm seu controle regrado por leis e órgãos específicos, vez que podem ser utilizados como insumo na fabricação de materiais lesivos a saúde, como entorpecentes ilícitos e explosivos.

    No caso do varejo de cosméticos e afins, a inspeção pelas autoridades responsáveis (Polícia Civil, Polícia Federal e Ministério do Exército) será realizada sobre os registros de insumos constantes nas listas das normas específicas de cada órgão, que segue ao final.

    Cada estabelecimento deve ter sua licença, que será renovada anualmente, permitindo a fiscalização por parte das autoridades competentes.

    FISCALIZAÇÃO/ INSPEÇÃO

    As autoridades, no momento da inspeção, devem se apresentar com documentação pessoal (identificação) e com o documento indicativo de serviço de inspeção. Desta forma, poderão ter acesso aos insumos sujeitos ao controle, e em caso de ausência das referidas licenças, eles tem de deixar notificação para a empresa se regularizar.

    Todavia, é possível que em alguns casos as autoridades policiais queiram levar os responsáveis pelas lojas para esclarecimentos na delegacia. Neste momento, solicitamos que entrem em contato conosco para podermos fazer as orientações e o acompanhamento, se for o caso.

    Podemos mencionar, a título exemplificativo, alguns dos produtos que têm seu controle regrado por leis e órgãos específicos, vez que podem ser utilizados como insumo na fabricação de materiais lesivos à saúde:

    • Glicerina;
    • Acetona (propanona) e suas soluções e misturas;
    • Amoníaco em solução aquosa (hidróxido de amônio) e suas soluções e misturas; entre outros.

    Para ter acesso à lista completa, com os demais produtos que possuem controle especial, segue abaixo link com a lista de produtos e órgãos responsáveis abaixo, separados por departamentos específicos,vez que podem ser utilizados como insumo na fabricação de materiais lesivos à saúde:

    1. Polícia Civil

    Lista (referência): Decreto Federal nº 3665/2000 (R-105); Lei Federal /2001 e Portaria nº 169/2003 que a regulamentou do Ministério da Justiça – DPF; Decreto Estadual 6911 de 19-1-1935. Clique Aqui

    Providências: Requerimento da licença para o órgão

    2. Polícia Federal

    Lista (referência): Portaria 1274/ 2003. Clique Aqui

    Providências: Requerimento da licença para o órgão (dependendo da quantidade e finalidade).

    3. Ministério da Defesa

    Lista (referência): Decreto Federal nº 3665/2000 (R-105). Clique Aqui

    Providências: Requerimento da licença para o órgão (dependendo da quantidade e finalidade).

    O Aranha Ferreira Advogados, por meio de suas equipes especializadas fica à inteira disposição para esclarecimentos, elaboração de consultas e condução de feitos administrativos que envolvam esse tema.

    Considerando as frequentes inspeções realizadas pela Polícia Civil e Polícia Federal dentro do estado de São Paulo, bem como a falta de divulgação dos regulamentos e normas para comercialização e armazenamento de produtos controlados, entendemos por bem para as orientações básicas, riscos e consequências sobre o tema.

    Existem produtos que mesmo vendidos sem qualquer restrição ao consumidor final, têm seu controle regrado por leis e órgãos específicos, vez que podem ser utilizados como insumo na fabricação de materiais lesivos a saúde, como entorpecentes ilícitos e explosivos.

    No caso do varejo de cosméticos e afins, a inspeção pelas autoridades responsáveis (Polícia Civil, Polícia Federal e Ministério do Exército) será realizada sobre os registros de insumos constantes nas listas das normas específicas de cada órgão, que segue ao final.

    Cada estabelecimento deve ter sua licença, que será renovada anualmente, permitindo a fiscalização por parte das autoridades competentes.

    FISCALIZAÇÃO/ INSPEÇÃO

    As autoridades, no momento da inspeção, devem se apresentar com documentação pessoal (identificação) e com o documento indicativo de serviço de inspeção. Desta forma, poderão ter acesso aos insumos sujeitos ao controle, e em caso de ausência das referidas licenças, eles tem de deixar notificação para a empresa se regularizar.

    Todavia, é possível que em alguns casos as autoridades policiais queiram levar os responsáveis pelas lojas para esclarecimentos na delegacia. Neste momento, solicitamos que entrem em contato conosco para podermos fazer as orientações e o acompanhamento, se for o caso.

    Podemos mencionar, a título exemplificativo, alguns dos produtos que têm seu controle regrado por leis e órgãos específicos, vez que podem ser utilizados como insumo na fabricação de materiais lesivos à saúde:

    • Glicerina;
    • Acetona (propanona) e suas soluções e misturas;
    • Amoníaco em solução aquosa (hidróxido de amônio) e suas soluções e misturas; entre outros.

    Para ter acesso à lista completa, com os demais produtos que possuem controle especial, segue abaixo link com a lista de produtos e órgãos responsáveis abaixo, separados por departamentos específicos,vez que podem ser utilizados como insumo na fabricação de materiais lesivos à saúde:

    1. Polícia Civil

    Lista (referência): Decreto Federal nº 3665/2000 (R-105); Lei Federal /2001 e Portaria nº 169/2003 que a regulamentou do Ministério da Justiça – DPF; Decreto Estadual 6911 de 19-1-1935. Clique Aqui

    Providências: Requerimento da licença para o órgão

    2. Polícia Federal

    Lista (referência): Portaria 1274/ 2003. Clique Aqui

    Providências: Requerimento da licença para o órgão (dependendo da quantidade e finalidade).

    3. Ministério da Defesa

    Lista (referência): Decreto Federal nº 3665/2000 (R-105). Clique Aqui

    Providências: Requerimento da licença para o órgão (dependendo da quantidade e finalidade).

    O Aranha Ferreira Advogados, por meio de suas equipes especializadas fica à inteira disposição para esclarecimentos, elaboração de consultas e condução de feitos administrativos que envolvam esse tema.

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