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    Lei nº 14.128/2021 Dispensa de apresentação de atestado médico para afastamento por até 7 dias

      A Lei nº 14.128/2021, trata quase que em sua integralidade acerca da condição dos profissionais da saúde atuantes na linha de frente ao combate à pandemia do Coronavírus, disponibilizando indenizações no caso de eventual incapacidade laborativa ou morte.

      Porém, para as demais áreas de atuação no mercado, o ato legislativo se restringe a ampliar o rol de faltas justificadas, mesmo sem a comprovação documental.

      Ou seja, no período de pandemia, devido a dificuldade na obtenção de atestados médicos, o colaborador que estiver doente poderá se ausentar de suas atividades, POR ATÉ 7 DIAS, sem que haja qualquer desconto em sua contraprestação salarial, mesmo que não tenha meios de comprovar a patologia, isto é, sem a apresentação de atestados ou declarações médicas.

      Persistindo o quadro clínico que enseje manutenção do afastamento após os 7 dias, o colaborador deverá apresentar o respectivo atestado, sob pena de início dos descontos.

    Por fim, reiteramos que a presente possibilidade de ausência sem comprovação, somente se faz possível durante o período de pandemia, como expressamente disposto no artigo 7º, da Lei n° 14.128/2021, que altera o inclui o §4º, no artigo 6º da Lei nº 605/1949:

       “§ 4º Durante período de emergência em saúde pública decorrente da Covid-19, a imposição de isolamento dispensará o empregado da comprovação de doença por 7 (sete) dias”.

    A Equipe Trabalhista do Aranha Ferreira Advogados está à disposição para auxiliá-los e sanar as eventuais dúvidas sobre o assunto.

    Autor : Thais França | thais.franca@aranhaferreira.com.br
    Área : Trabalhista

    Rua Mário Amaral, 172 | 13º ao 15º andar | Paraíso | São Paulo |CEP 04002-020
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