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    Governo de São Paulo regulamenta suspensão do aumento do ICMS com o Decreto nº 65.473/2021

    Com a publicação do Decreto nº 65.473/2021 foi regulamentada a suspensão do aumento do ICMS para insumos agropecuários, medicamentos genéricos e alimentos. Os efeitos do decreto passarão a vigorar a partir de 01/01/2021.

    • Insumos Agropecuários

    Mantém a isenção integral do ICMS nas operações internas com insumos agropecuários.

    • Medicamentos

    Mantém a carga tributária nas operações internas com medicamentos genéricos, aplicando-se a alíquota de 12% em tais operações, sem a aplicação do complemento de 1,3%.

    • Hortifrutigranjeiros

    Mantém a isenção integral do ICMS nas operações internas com produtos hortifrutigranjeiros em estado natural.

    • Energia Elétrica

    Retira o limite mensal para fruição da isenção sobre a energia elétrica consumida por estabelecimentos rurais.

    As operações com etanol e diesel em São Paulo não foram atingidas pelos efeitos do Decreto, de modo que, haverá a incidência do ICMS sobre a comercialização destes insumos, a partir de 15/01/2021, acarretando, assim, no sobrepreço no custo dos combustíveis.

    A Equipe Tributária do Aranha Ferreira Advogados está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.

    Autor: Jordana Florismon Pescio | jordana.pescio@aranhaferreira.com.br

    Área: Tributário

     

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    Prorrogação de benefícios fiscais para o setor Agro no Estado de São Paulo

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